Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie.
Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie.
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